Termos de Uso — Casa do Advogado
Regras aplicáveis ao cadastro, à captura biométrica, à validação institucional, à emissão da credencial OAB ID e ao uso continuado da identidade forense no ecossistema MyPass.
1. Objeto e finalidade da plataforma
A Casa do Advogado, desenvolvida pela MyPass, é a infraestrutura dedicada ao cadastramento biométrico, validação e custódia da credencial digital OAB ID. A OAB ID tem como finalidade atuar como identidade forense de alta segurança exclusivamente dentro do ecossistema MyPass (incluindo o MyPass Sign e tribunais integrados formalmente). Esta credencial assegura a prova de vivacidade e identidade (MP 2.200-2), mas não se declara como substituta universal de certificados do tipo A3 fora das plataformas e parcerias em que há integração tecnológica pré-estabelecida.
2. Elegibilidade e requisitos de uso
O uso da plataforma é estritamente restrito a advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com status ativo e regular. A emissão da credencial depende intrinsecamente da aprovação do perfil em bases de dados governamentais e institucionais.
3. Cadastro, aceite e responsabilidade do usuário
Ao realizar o cadastro, o Usuário garante que as informações prestadas são autênticas e atuais. A credencial MyPass OAB ID é de caráter estritamente pessoal e intransferível. O titular é responsável por manter a segurança de seu dispositivo móvel e abster-se de delegar ou compartilhar acessos que comprometam a cadeia de custódia das assinaturas.
4. Biometria facial, consentimento específico e tratamento de dados sensíveis
A emissão exige captura biométrica 3D (Liveness) para prova de vida inquestionável. Ao prosseguir, o Usuário fornece consentimento específico, inequívoco e destacado para a coleta e o tratamento de seu mapeamento facial. O sistema não armazena fotografias literais, mas sim templates matemáticos criptografados irreversíveis, garantindo aderência rigorosa às diretrizes de dados sensíveis da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
5. Validação cadastral e institucional
A ativação da OAB ID está condicionada à checagem síncrona junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e bases da Receita Federal. O sistema poderá negar ou reter a emissão em caso de divergências cadastrais, status inativo ou inconclusão na análise antifraude biométrica, cabendo ao Usuário regularizar sua situação perante o respectivo órgão emissor.
6. Emissão, custódia e uso da OAB ID no ecossistema MyPass
Após deferimento sistêmico, a OAB ID é emitida e custodiada digitalmente. Seu acionamento para assinatura de peças e documentos no MyPass Sign ocorre mediante "Selfie Token" (reconhecimento facial síncrono no ato da assinatura). A MyPass garante a trilha de auditoria para fins comprobatórios, com carimbo de tempo válido.
7. Privacidade, segurança e direitos do titular
O Usuário goza de todos os direitos listados no Art. 18 da LGPD, podendo solicitar acesso, correção, anonimização ou eliminação de seus dados, respeitando-se os prazos prescricionais legais que obriguem a MyPass a reter trilhas de auditoria (por força de prestação de serviços ou ordem judicial). Consulte nossa página de Privacidade e LGPD para mais detalhes.
8. Obrigações, condutas vedadas e uso indevido
É terminantemente proibido: (a) utilizar software, máscaras ou vídeos para burlar a ferramenta Liveness 3D; (b) ceder o aparelho com a sessão ativa para que terceiros assinem documentos em seu nome; (c) usar a credencial para fins ilícitos. A identificação destas práticas resultará no banimento e reporte imediato às autoridades competentes.
9. Suspensão, cancelamento, revogação e exclusão
A credencial será automaticamente revogada e invalidada se a inscrição do advogado for suspensa ou cancelada pela OAB. O Usuário também poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da conta e exclusão da biometria, cessando a capacidade de assinar novos atos na plataforma.
10. Atualização dos termos, comunicações e disposições finais
Estes Termos possuem caráter provisório inicial, sujeito a revisão e atualizações periódicas por parte do comitê jurídico. Alterações materiais serão notificadas via e-mail corporativo fornecido no cadastro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias judiciais que não puderem ser resolvidas administrativamente.